O disposto na alínea a) do n.º 1 do Anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de maio, é aplicável aos colaboradores que, independentemente da natureza do respetivo vínculo, prestam uma atividade permanente de aconselhamento agrícola no âmbito das funções de uma dada entidade reconhecida na Autoridade Nacional do Serviço de Aconselhamento Agrícola.
Artigo 32.º — Norma interpretativa
AditadoVigente desde: 07/05/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2009
Portaria n.º 333/2019 - 1.ª Série(24/09/2019)