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Artigo 32.ºNorma interpretativa

AditadoVigente desde: 07/05/2009
O disposto na alínea a) do n.º 1 do Anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de maio, é aplicável aos colaboradores que, independentemente da natureza do respetivo vínculo, prestam uma atividade permanente de aconselhamento agrícola no âmbito das funções de uma dada entidade reconhecida na Autoridade Nacional do Serviço de Aconselhamento Agrícola.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/05/2009

Portaria n.º 333/2019 - 1.ª Série(24/09/2019)