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Artigo 5.ºBeneficiários

Vigente desde: 06/05/2009
1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no capítulo ii do presente Regulamento, relativos à subacção n.º 4.3.1.1, «Desenvolvimento de serviços de aconselhamento», qualquer das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento reconhecidas no âmbito do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 353/2008, de 8 de Maio.
2 -Podem beneficiar dos apoios previstos no capítulo iii do presente Regulamento, relativo à subacção n.º 4.3.1.2, «Aquisição de serviços de aconselhamento», as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam uma actividade agrícola.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2009