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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 06/05/2009
Os candidatos aos apoios previstos no presente capítulo, relativo à subacção n.º 4.3.1.1, «Desenvolvimento de serviços de aconselhamento», devem reunir as seguintes condições específicas:
a) Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
b) Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultante de incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
c) Estarem reconhecidos pela autoridade nacional de gestão do Sistema de Aconselhamento Agrícola como entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola;
d) Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação em vigor, que contemple um centro de custos específico para a operação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2009