É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.1 «Serviços de Aconselhamento Agrícola», da medida n.º 4.3, «Serviços de apoio ao desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º
Vigente desde: 06/05/2009
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Em vigor desde 06/05/2009