1 - Os avisos para apresentação das candidaturas são aprovados pelo IFAP, I. P., ouvido o Fundo Ambiental, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) A intervenção e tipologia se aplicável;
b) A natureza dos beneficiários;
c) O âmbito geográfico da intervenção a apoiar;
d) A dotação orçamental indicativa;
e) O número limite de candidaturas a apresentar por beneficiário;
f) As orientações técnicas a observar;
g) Os critérios de seleção e respetiva metodologia de avaliação, quando aplicáveis;
h) O processo de divulgação dos resultados;
i) O prazo para apresentação de candidaturas;
j) As despesas elegíveis e as despesas não elegíveis;
k) A forma, nível e limites do apoio a conceder;
l) O prazo máximo para os beneficiários concluírem a execução física e financeira das operações;
m) A elegibilidade temporal das despesas, que não pode ser anterior à data de submissão da candidatura, salvo situações devidamente expressas no aviso;
n) Os prazos e procedimentos para a apresentação dos pedidos de pagamento.
o) Os procedimentos para a publicitação do financiamento pelo Fundo Ambiental.
2 - Os avisos para apresentação das candidaturas podem prever dotações e despesas específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
3 - Os avisos para apresentação de candidaturas são divulgados, no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, no portal do IFAP, I. P., e no sítio do Fundo Ambiental.