Os apoios financeiros previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabelecidas nos Regulamentos (UE) n.º 1408/2013 (UE), na sua versão atual, e n.º 2023/2831, ambos da Comissão, relativos à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Artigo 17.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 31/12/2025
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