1 - O IFAP, I. P., remete ao Fundo Ambiental, após aprovação e pagamento aos beneficiários, um relatório com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das candidaturas, objeto de financiamento por parte do Fundo Ambiental, que permita apurar o montante alocado a cada uma das candidaturas.
2 - O incumprimento do disposto no número anterior determina a obrigação de devolução pelo IFAP, I. P., do financiamento atribuído pelo Fundo Ambiental.