1 - Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem reunir as seguintes condições de elegibilidade:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Estarem inscritos na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I. P.
2 - As condições previstas no número anterior devem estar cumpridas à data de candidatura, exceto a alínea b), que é aferida à data de pagamento.