Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria são, ainda, obrigados a:
a) Não locar ou alienar os equipamentos e as instalações cofinanciadas, durante o período de cinco anos a contar da liquidação do último pagamento, sem a prévia autorização do IFAP, I. P.;
b) Proceder à atualização dos dados da inscrição como beneficiário no IFAP, I. P., caso se verifiquem alterações ou necessidade de informação complementar, no sistema de informação do IFAP, I. P.;
c) Assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas à execução dos investimentos, designadamente a obtenção das autorizações exigidas, quando aplicável;
d) Cumprir as obrigações legais relativas à formação de contratos públicos, se aplicável.