O artigo 3.º da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1, são incluídas em ‘Árvores em linha’ as vinhas em sistema de enforcado.»