É aditado à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, o artigo 56.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 56.º-A
Gestão financeira
Para efeitos de aplicação das disposições de gestão financeira definidas no capítulo ii da Portaria n.º 54-P/2023 são definidos ao nível de intervenção ou grupo de pagamento no anexo x os montantes unitários indicativos médio, mínimo e máximo.»