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Artigo 2.ºOferta formativa a financiar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2010
O apoio financeiro incide sobre a seguinte oferta formativa ministrada nas escolas profissionais privadas:
a) Cursos profissionais de nível secundário que constam das autorizações prévias de funcionamento (APF) e respectivos aditamentos emitidos até à data de início do período de candidatura, formalizada nos termos do artigo 6.º;
b) Cursos de educação e formação de jovens, cuja candidatura é formalizada nos termos do artigo 6.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2010

Portaria n.º 1009-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/01/2007 a 30/09/2010

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