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Artigo 4.ºEntidades candidatas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/09/2023
Podem ter acesso ao apoio financeiro regulado no âmbito do presente diploma as entidades proprietárias de escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente às ofertas formativas previstas no artigo 2.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2023

Portaria n.º 281-B/2023 - 1.ª Série(13/09/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/10/2010 a 12/09/2023

Portaria n.º 1009-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/01/2007 a 30/09/2010

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