1 -O pedido de financiamento é efetuado junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, mediante a apresentação, por parte das entidades candidatas, da respetiva proposta de oferta formativa para o ciclo de formação a iniciar no ano civil em que decorre a candidatura, proposta essa a ser efetuada através da plataforma do Sistema Integrado de Gestão das Ofertas - SIGO.
2 -A proposta de oferta formativa integra os cursos profissionais e os cursos de educação e formação de jovens, nos termos do artigo 2.º, que, no quadro das respectivas saídas profissionais, procurem dar resposta às necessidades do tecido empresarial e social de cada região.
3 -A fundamentação da proposta de oferta formativa deverá apresentar uma clara definição dos seus objectivos, baseada na identificação dos públicos e das saídas profissionais alvo, no âmbito das respectivas áreas de formação, numa perspectiva regional e nacional.
4 -Da proposta de oferta formativa deve constar:
a)No caso dos cursos profissionais, a respectiva identificação, com indicação previsional do número de turmas e número de alunos, por curso, mencionando a portaria de criação dos mesmos, bem como o número da APF ou do respectivo aditamento de que constam;
b)No caso dos cursos de educação e formação de jovens, a respectiva identificação, com indicação previsional do número de turmas e número de alunos, por curso;
c)A fundamentação da necessidade e da adequação da oferta formativa proposta, nomeadamente, através da harmonização com a rede de oferta formativa profissionalmente qualificante, bem como da ligação da escola profissional privada à comunidade, avaliada em função das parcerias e protocolos celebrados ou a celebrar com entidades envolvidas no processo formativo;
d)A identificação e caracterização dos recursos humanos e materiais afectos à formação;
e)Informação relativa às taxas de conclusão, tempo despendido até à conclusão e taxas de empregabilidade, por curso.