Artigo 6.º
Formalização da candidatura
Redação registada como em vigor em 08/01/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2010. Ver a versão consolidada
1 - A formalização do pedido de financiamento é efectuada através de um dossier de candidatura composto pelos seguintes elementos:
a) Formulário A - identificação da escola profissional privada onde é ministrada a oferta formativa a financiar;
b) Formulário B - proposta de oferta formativa a financiar;
c) Cópia do cartão de pessoa colectiva relativo à entidade proprietária da escola profissional privada mencionada na alínea a).
2 - O aviso de abertura de procedimento, bem como as demais informações e documentação relativas à formalização da candidatura, nomeadamente no que respeita aos respectivos prazos, são publicitados anualmente na página electrónica da DREL.
3 - A proposta de oferta formativa deve ser assinada e as respectivas páginas rubricadas pelos órgãos representativos da escola profissional privada, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro.