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Artigo 6.ºFormalização da candidatura

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/09/2023
1 -A formalização do pedido de financiamento é efectuada cumulativamente através da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Ofertas - SIGO e de um formulário de candidatura integrando os seguintes elementos:
a)Identificação da escola profissional privada onde é ministrada a oferta formativa a financiar;
b)Proposta de oferta formativa a financiar;
c)Cópia do cartão de pessoa colectiva relativo à entidade proprietária da escola profissional privada mencionada na alínea a).
2 -O aviso de abertura de procedimento, bem como as demais informações e documentação relativas à formalização da candidatura, nomeadamente no que respeita aos respetivos prazos, são publicitados anualmente na página eletrónica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
3 -A proposta de oferta formativa deve ser assinada e as respetivas páginas rubricadas pelos órgãos representativos da escola profissional privada, nos termos dos artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2023

Portaria n.º 281-B/2023 - 1.ª Série(13/09/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/10/2010 a 12/09/2023

Portaria n.º 1009-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/01/2007 a 30/09/2010

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