Artigo 7.º
Critérios de análise e selecção
Redação registada como em vigor em 08/01/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2010. Ver a versão consolidada
1 - A análise e a selecção dos pedidos de financiamento terão em conta os seguintes critérios:
a) A fundamentação da pertinência e adequação da oferta formativa proposta, em função das necessidades do tecido socioeconómico, a nível regional e nacional;
b) A harmonização da oferta formativa proposta com a rede de oferta formativa profissionalmente qualificante existente na região;
c) O envolvimento institucional da escola profissional privada no tecido económico, social e cultural da comunidade onde se integra, aferido, nomeadamente, através da existência de parcerias e protocolos entre as entidades candidatas e empresas ou outras organizações envolvidas no processo formativo;
d) A qualificação dos recursos humanos que dirigem e ministram a oferta formativa proposta;
e) A capacidade, qualidade e adequação das instalações e equipamentos educativos afectos à oferta formativa proposta;
f) Os mecanismos de auto-avaliação organizacional e pedagógica e de avaliação de impacte estabelecidos ao nível das escolas profissionais privadas relativamente aos cursos nelas ministrados;
g) O grau de sucesso escolar e profissional de cursos profissionais ministrados na escola profissional privada.
2 - Os requisitos e critérios a adoptar na análise e selecção das ofertas formativas a financiar encontram-se sistematizados no anexo do presente diploma, de que faz parte integrante.
3 - Os critérios de análise e selecção constantes do n.º 1 têm como objectivo a hierarquização das propostas de oferta formativa no que respeita à sua qualidade técnico-pedagógica e às necessidades de formação que as mesmas visam satisfazer.