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Artigo 7.ºCritérios de análise e selecção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2010
1 -A análise e a selecção dos pedidos de financiamento terão em conta os seguintes critérios:
a)A fundamentação da pertinência e adequação da oferta formativa proposta, em função das necessidades do tecido socioeconómico, a nível regional e nacional;
b)A harmonização da oferta formativa proposta com a rede de oferta formativa profissionalmente qualificante existente na região;
c)O envolvimento institucional da escola profissional privada no tecido económico, social e cultural da comunidade onde se integra, aferido, nomeadamente, através da existência de parcerias e protocolos entre as entidades candidatas e empresas ou outras organizações envolvidas no processo formativo;
d)A qualificação dos recursos humanos que dirigem e ministram a oferta formativa proposta;
e)A capacidade, qualidade e adequação das instalações e equipamentos educativos afectos à oferta formativa proposta;
f)Os mecanismos de auto-avaliação organizacional e pedagógica e de avaliação de impacte estabelecidos ao nível das escolas profissionais privadas relativamente aos cursos nelas ministrados;
g)O grau de sucesso escolar e profissional dos cursos ministrados na escola profissional privada.
2 -Os requisitos e critérios a adoptar na análise e selecção das ofertas formativas a financiar encontram-se sistematizados no anexo do presente diploma, de que faz parte integrante.
3 -Os critérios de análise e selecção constantes do n.º 1 têm como objectivo a hierarquização das propostas de oferta formativa no que respeita à sua qualidade técnico-pedagógica e às necessidades de formação que as mesmas visam satisfazer.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2010

Portaria n.º 1009-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)

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Versão 1

Em vigor de 08/01/2007 a 30/09/2010

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