Artigo 9.º
Notificação da decisão e prática de actos subsequentes
Redação registada como em vigor em 08/01/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2010. Ver a versão consolidada
1 - A notificação às entidades candidatas da decisão de aprovação ou de indeferimento da candidatura será efectuada pela DREL, no prazo de 10 dias contados desde a decisão final do procedimento a que se alude no n.º 3 do artigo anterior.
2 - É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados apresentarem reclamação da decisão final do procedimento e ou requererem quaisquer actos relativos ao processo de candidatura, a partir da data da notificação da decisão, prevista no número anterior.