1 -A notificação às entidades candidatas da decisão de aprovação ou de indeferimento da candidatura será efetuada pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, no prazo de 10 dias contados desde a decisão final do procedimento a que se alude no n.º 3 do artigo anterior.
2 -É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados apresentarem reclamação da decisão final do procedimento e ou requererem quaisquer actos relativos ao processo de candidatura, a partir da data da notificação da decisão, prevista no número anterior.