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Artigo 9.ºNotificação da decisão e prática de actos subsequentes

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/09/2023
1 -A notificação às entidades candidatas da decisão de aprovação ou de indeferimento da candidatura será efetuada pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, no prazo de 10 dias contados desde a decisão final do procedimento a que se alude no n.º 3 do artigo anterior.
2 -É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados apresentarem reclamação da decisão final do procedimento e ou requererem quaisquer actos relativos ao processo de candidatura, a partir da data da notificação da decisão, prevista no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2023

Portaria n.º 281-B/2023 - 1.ª Série(13/09/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/10/2010 a 12/09/2023

Portaria n.º 1009-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/01/2007 a 30/09/2010

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