1 - Os procedimentos tramitados pelo BAS têm natureza eletrónica, sendo constituídos por informação estruturada constante do sistema de informação do BAS e por documentos eletrónicos, disponíveis e acessíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
2 - Os atos praticados pelo BAS, nomeadamente as notificações e os requerimentos aos quais é aposta fórmula executiva, são assinados eletronicamente, podendo ser utilizados os seguintes meios:
a) Certificados de assinatura eletrónica qualificada emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado;
b) Certificados de assinatura eletrónica avançada especialmente emitidos para o efeito pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
c) Aposição de selo eletrónico qualificado.
3 - Os procedimentos apresentados pelos requerentes ou por mandatário seguem a forma eletrónica nos termos definidos na presente portaria.
4 - Aos aspetos relacionados com a tramitação eletrónica que não estejam expressamente previstos na presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual.