1 - Os sistemas de informação referidos na presente portaria:
a) Garantem o respeito pelas normas de segurança e de acesso à informação legalmente estabelecidas;
b) Procedem, de forma automática, aos registos eletrónicos das comunicações efetuadas ao abrigo da presente portaria, respetivas data e hora, autores e processo em que ocorreram.
2 - Os utilizadores que acedam ao conteúdo da informação transmitida ao abrigo da presente portaria ficam obrigados ao dever de sigilo nos termos legais.