1 - Ao Incentivo e à sua acumulação com outros auxílios estatais concedidos para a mesma produção aplicam-se as normas estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
1 - Ao Incentivo e à sua acumulação com outros auxílios estatais concedidos para a mesma produção aplicam-se as normas estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
Versão 2
Revogado desde 03/04/2023
Revogado de 28/09/2018 a 02/04/2023