1 - Para o desenvolvimento da missão e atribuições do Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P., que, nos termos da lei orgânica do referido Instituto, sejam prosseguidas pela Portugal Film Commission, é atribuída anualmente uma verba para o funcionamento de 5,5 % do orçamento do incentivo, a título de comissão de gestão.
2 - O valor referido no número anterior é transferido anualmente para o ICA, I. P..
3 - As verbas não executadas em cada ano transitam para o ano seguinte.