1 - As entidades intervenientes não podem divulgar as informações recebidas que os candidatos tenham identificado como confidenciais no momento da apresentação da candidatura, exceto no que se refere aos documentos que devem ser publicamente acessíveis nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e demais disposições aplicáveis.
2 - Sem prejuízo do número anterior, a confidencialidade abrange, entre outros, os documentos protegidos por direitos de autor ou direitos conexos, bem como os documentos que revelem segredo relativo à propriedade literária, artística, industrial ou científica, segredos técnicos ou comerciais, aspetos confidenciais dos projetos e quaisquer outras informações cujo conteúdo possa ser usado para distorcer a concorrência ou prejudicar os direitos do candidato no processo de avaliação ou posteriormente, nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e das restrições resultantes do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e do Código da Propriedade Industrial e demais legislação aplicável à proteção da propriedade intelectual.