Nas áreas abrangidas pelas cartas do Censo de 1980, todos os processos de iniciativa pública ou privada para licenciamento de loteamentos urbanos, obras hidráulicas, vias de comunicação, construções de edifícios, aterros, escavações ou quaisquer outras formas de utilização dos solos com fins não agrícolas devem ser instruídos desde o seu início com pareceres de solos, a emitir pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho, que decidam sobre a inclusão ou não dos respectivos terrenos na RAN.