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Artigo 19.ºMontantes e limites do apoio

Vigente desde: 25/02/2015
1 -Os montantes e limites dos apoios a atribuir no âmbito da presente secção são os estabelecidos no anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -O cálculo do montante total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de área.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/02/2015