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Artigo 20.ºObjetivos

Vigente desde: 25/02/2015
Os apoios previstos no presente capítulo prosseguem os seguintes objetivos:
a) Promover a adoção de práticas ambientais benéficas;
b) Melhorar a gestão da água, dos adubos e dos pesticidas;
c) Melhorar a eficiência na utilização da água pelo sector agrícola.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/02/2015