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Artigo 33.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 25/02/2015
A área geográfica de aplicação do apoio na presente secção é a Região Demarcada do Douro, cuja delimitação é definida pelo Decreto-Lei n.º 7934, de 10 de dezembro de 1921.

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Em vigor desde 25/02/2015