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Artigo 70.ºMontante e limites do apoio

Vigente desde: 25/02/2015
1 -O montante do apoio a conceder é de 10 (euro) por hectare sob compromisso, até ao limite máximo de 3.000 (euro) por beneficiário, e num máximo de uma colónia por cada dois hectares.
2 -O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 5 % quando o beneficiário é associado de um agrupamento ou organização de produtores reconhecido para o sector do mel.
3 -Para efeitos da majoração prevista no número anterior, o agrupamento ou organização de produtores deve encontrar-se reconhecido à data do termo do período de candidatura ao apoio previsto no presente capítulo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/02/2015