Saltar para o conteúdo principal

Artigo 71.ºApresentação das candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/12/2016
1 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário relativo ao PU, disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, ou no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.
2 -O Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, I. P., aprovado em anexo à Portaria n.º 86/2011, de 25 de fevereiro, em conformidade com o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) previsto nos artigos 67.º e seguintes do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, é aplicável às candidaturas apresentadas no âmbito da presente portaria.
3 -Para efeitos de verificação do número de porcos em regime de montanheira, o beneficiário deve atualizar anualmente o registo deste efetivo pecuário em formulário disponibilizado pelo IFAP, I. P., no período referido na alínea z) do artigo 2.º.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2016

Portaria n.º 338-A/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/02/2015 a 27/12/2016

Comparar com a versão em vigor