1 -O disposto na presente portaria é aplicável aos compromissos assumidos, em 2011, 2012 e 2013, ao abrigo dos regulamentos anexos às Portarias n.os 229-B/2008, de 6 de março, 232-A/2008, de 11 de março, 427-A/2009, de 23 de abril, todas com a última redação dada pela Portaria n.º 19/2014, de 29 de janeiro, até ao termo da duração dos mesmos, desde que a superfície agrícola objeto de apoio não sofra uma redução superior a 10 % e seja apresentado o respetivo pedido de pagamento no PU de 2015.
2 -A falta de apresentação do pedido de pagamento referido no número anterior, no PU de 2015, determina a cessação dos compromissos previstos no n.º 1 sem devolução dos apoios recebidos.