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Artigo 10.ºNatureza e montante dos apoios públicos

Vigente desde: 23/03/2016
1 -Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O limite máximo dos apoios públicos é de (euro) 6 500 000 por operação.

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Em vigor desde 23/03/2016