1 -A taxa de apoio público para os projetos apresentados ao abrigo do presente regime é de 50 % das despesas elegíveis da operação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 -A taxa de apoio público prevista no número anterior é elevada para:
a)60 % no caso de a operação ser executada por beneficiário coletivo, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b)75 % no caso de a operação ser executada por uma organização de produtores;
c)100 % no caso de:
i)O beneficiário ser um organismo de direito público;
ii)A operação ser de interesse coletivo, ser executada por beneficiário coletivo previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º e possuir características inovadoras, nomeadamente a nível local.
3 -No caso de a operação ser executada por empresas não abrangidas pela definição de PME, a taxa de apoio público é de 30 %.