Para efeitos de aplicação do presente Regulamento e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
a)
«Empresa»
qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica;
b)
«Empresas aquícolas»
as empresas que detenham um dos seguintes códigos de atividade económica:
i) Divisão 03, Grupo 032, Classe 0321, subclasse 03210, Aquicultura em águas salgadas e salobras;
ii) Divisão 03, Grupo 032, Classe 0322, subclasse 03220, Aquicultura em águas doces;
c)
«Empresas com atividade em estabelecimentos conexos»
as empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração e ou centros de expedição de moluscos bivalves vivos ou depósitos, devidamente licenciados e aprovados, com o seguinte código de atividade económica:
i) Divisão 46, Grupo 463, Classe 4638, subclasse 46381, Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
d)
«Micro, pequenas e médias empresas (PME)»
as definidas como tal na Recomendação n.º 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003.