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Artigo 1.ºObjeto e âmbito de aplicação

Vigente desde: 27/02/2020
A presente portaria regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) previstas, respetivamente, nas alíneas a), c), d), e), h), i) e j) do n.º 1 do artigo 89.º e nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, abreviadamente designado por CIEC.

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Em vigor desde 27/02/2020