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Artigo 13.ºIntransmissibilidade dos benefícios

Vigente desde: 27/02/2020
1 -Os benefícios regulamentados neste diploma são pessoais e intransmissíveis.
2 -As entidades que adquiram equipamentos autorizados a consumir gasóleo colorido e marcado, quer por via contratual, quer por via sucessória só podem adquirir e utilizar gasóleo colorido e marcado nesses equipamentos caso cumpram a totalidade dos pressupostos do beneficio em causa e após o respetivo reconhecimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2020