1 -Os benefícios regulamentados neste diploma são pessoais e intransmissíveis.
2 -As entidades que adquiram equipamentos autorizados a consumir gasóleo colorido e marcado, quer por via contratual, quer por via sucessória só podem adquirir e utilizar gasóleo colorido e marcado nesses equipamentos caso cumpram a totalidade dos pressupostos do beneficio em causa e após o respetivo reconhecimento.