Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, os pedidos de isenção devem ainda ser acompanhados de fotocópia de:
a) Título de propriedade ou livrete da embarcação;
b) Certificado de navegabilidade válido, quando exigível;
c) Licenças ou autorizações exigíveis nos termos da legislação aplicável para o exercício das atividades previstas nas alíneas a), b), d) e e) do artigo 20.º;
d) Contrato de adjudicação de empreitadas, no caso da atividade prevista na alínea e) do artigo 20.º