Para efeitos do disposto na alínea e) do artigo 20.º, a isenção pode ficar condicionada à existência de um depósito totalmente separado e independente do depósito destinado ao abastecimento do sistema de propulsão da embarcação.
Artigo 24.º — Embarcações utilizadas em operações de dragagem em portos e vias navegáveis
Vigente desde: 27/02/2020
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