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Artigo 29.ºPedido

Vigente desde: 27/02/2020
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, os pedidos de isenção devem ainda ser acompanhados dos seguintes documentos e elementos de informação:
a) Identificação e localização da unidade industrial de produção de energia;
b) Fotocópia do documento de licenciamento das instalações, quando exigível.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/02/2020