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Artigo 30.ºObrigações

Vigente desde: 27/02/2020
Os beneficiários da isenção devem possuir registos contabilísticos contendo informação sobre as quantidades de produtos adquiridas com isenção do ISP, a empresa petrolífera fornecedora, as quantidades de produtos utilizadas, saldo de existências e quantidades de energia produzidas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2020