Os beneficiários da isenção devem possuir registos contabilísticos contendo informação sobre as quantidades de produtos adquiridas com isenção do ISP, a empresa petrolífera fornecedora, as quantidades de produtos utilizadas, saldo de existências e quantidades de energia produzidas.
Artigo 30.º — Obrigações
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020