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Artigo 31.ºÂmbito

Vigente desde: 27/02/2020
A isenção prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 89.º do CIEC abrange as utilizações que, para efeitos da presente portaria, se designam por gás utilizado em transportes públicos.

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Em vigor desde 27/02/2020