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Artigo 33.ºObrigações

Vigente desde: 27/02/2020
Os beneficiários da isenção devem possuir registos contabilísticos contendo informação sobre a empresa fornecedora, as quantidades adquiridas e identificação dos veículos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2020