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Artigo 36.ºPedido

Vigente desde: 27/02/2020
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, os pedidos de isenção devem ser acompanhados dos seguintes documentos e elementos de informação:
a) Identificação dos equipamentos que se destinam a ser abastecidos com produtos com isenção de ISP;
b) Indicação da localização dos depósitos junto da linha férrea que abastecem esses equipamentos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/02/2020