Os beneficiários da isenção que utilizem carburantes no fabrico, projeto, ensaio ou manutenção de aeronaves e embarcações têm de instituir um modelo de registo contabilístico das existências adequado, de onde conste o seguinte:
a) As designações comerciais e as quantidades de produtos adquiridas, individualizadas pelo respetivo código NC, com indicação dos números e datas das faturas ou documentos comerciais equivalentes que titulem as aquisições dos mesmos;
b) As quantidades de produtos utilizadas na atividade desenvolvida, individualizadas pelo respetivo código NC e as datas de utilização;
c) O saldo de existências dos produtos, individualizado pelo respetivo código NC, apurado em sistema de inventário permanente;
d) As eventuais perdas de produto ocorridas.