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Artigo 45.ºPedido

Vigente desde: 27/02/2020
1 -Os pedidos de benefício fiscal, para além dos documentos previstos no artigo 4.º devem ainda ser acompanhados de manifesto, contendo a identificação dos equipamentos destinados a serem abastecidos com gasóleo colorido e marcado, de prova da respetiva titularidade ou legítima detenção, e de documentos que comprovem a titularidade das áreas declaradas, com identificação do tipo de ocupação cultural, rega e, na ocorrência de atividade pecuária, de indicação do número e espécie dos animais.
2 -A comprovação da titularidade ou da legítima detenção dos equipamentos manifestados deve ter em conta, designadamente, os seguintes critérios:
a)No caso dos tratores agrícolas de rodas, deve ser apresentado o respetivo livrete e título de registo de propriedade ou documento único;
b)Para os restantes equipamentos deve ser apresentado o respetivo documento de aquisição ou declaração emitida pela junta de freguesia da área do candidato ao benefício, atestando a sua legítima detenção;
c)No caso de o equipamento constituir propriedade de terceiros, deve ser apresentada uma declaração de cedência em conformidade.

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Em vigor desde 27/02/2020