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11.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/01/1997
1 -Os montantes facturados pela EUROCONTROL são pagos na sua sede em Bruxelas, sendo, no entanto, considerados como liberatórios os pagamentos efectuados nas contas abertas em nome da EUROCONTROL em estabelecimentos bancários, designados pelos órgãos competentes do sistema nos Estados contratantes ou noutros Estados.
2 -O montante da taxa é devido na data da realização do voo. A data limite em que o pagamento deve ser feito à EUROCONTROL vem indicada na factura. O pagamento deve ser efectuado nos 30 dias seguintes à data de facturação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/1997

Portaria n.º 42/2000 - 1.ª Série(01/02/2000)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/02/1996 a 24/01/1997

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