14.º
Redação registada como em vigor em 01/02/2000.
Esta redação foi substituída em 31/12/2001. Ver a versão consolidada
1 - Os pagamentos devem ser acompanhados de uma indicação das referências, datas e montantes em euros das facturas regularizadas e notas de crédito deduzidas, sendo a obrigação de indicar os montantes das facturas em ecus válida também para os utentes que usem a faculdade de pagar em escudos portugueses.
2 - Sempre que o pagamento não seja acompanhado das indicações referidas no número anterior, de modo a permitir a sua afectação a uma ou várias facturas específicas, a EUROCONTROL pode afectar o pagamento:
Primeiro, aos juros;
Depois, às facturas mais antigas em dívida.