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13.º

AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/12/2001
1 -Os pagamentos devem ser acompanhados de uma indicação das referências, datas e montantes em euros das facturas regularizadas e notas de crédito deduzidas.
2 -Sempre que o pagamento não seja acompanhado das indicações referidas no número anterior, de modo a permitir a sua afectação a uma ou várias facturas específicas, a EUROCONTROL pode afectar o pagamento: Primeiro, aos juros; Depois, às facturas mais antigas em dívida.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2001

Portaria n.º 1467-B/2001 - 1.ª Série(31/12/2001)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/02/2000 a 30/12/2001

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/01/1999 a 31/01/2000

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Original

Versão 1

Em vigor de 10/02/1996 a 26/01/1999

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