1 - Qualquer reclamação relativa a uma factura deve ser enviada por escrito à EUROCONTROL. A data limite para apresentação das reclamações é de 60 dias a contar da data da factura, devendo nela ser expressamente indicada.
2 - A data de apresentação das reclamações é a da sua recepção pela EUROCONTROL.
3 - As reclamações, cujo motivo deve ser claramente expresso, devem ser acompanhadas de uma exposição fundamentada e dos documentos justificativos.
4 - O facto de um utente ter apresentado uma reclamação não o autoriza a deduzir na factura o montante contestado, a menos que a EUROCONTROL o tenha autorizado.
5 - No caso de a EUROCONTROL e de um utente serem devedor e credor um do outro, não pode ser efectuado qualquer pagamento compensatório sem acordo prévio da EUROCONTROL.